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0225206-46.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 21º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Decisão

    Em consonância com a decisão proferida nos autos do Incidente de Demandas Repetitivas n°. 0004464-79.2023.8.04.0000, exarada pelo Exmo. Sr. Desembargador Cezar Luiz Bandiera, que determinou a suspensão dos processos em trâmite tanto no primeiro, quanto no segundo grau de jurisdição, assim como nos Juizados Especiais e Turmas Recursais que discutam sobre encargos de mora decorrentes da superação de limite do cheque especial bancário, sobretudo sob as rubricas "Mora Cred Pess" e "Enc. Lim. Créd.", e similares, determino a suspensão dos presentes autos até o julgamento do referido incidente. Cumpra-se. Manaus, data registrada no sistema.

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