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Tribunal
TJCE
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ago/2026
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Intimação
TJCE · 3º Gabinete da 4ª Câmara de Direito Privado
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA PROCESSO: 0224846-18.2024.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: PETTRA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. APELADO: ESPÓLIO DE D. ARTEMILCE MOREIRA GUEDIS LOBO e OUTROS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Apelação interposta por PETTRA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (ID nº 41461556) contra sentença proferida pelo Juízo da 9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, nos autos da Embargos à Execução de Obrigação de Fazer, ajuizada por ESPÓLIO DE D. ARTEMILCE MOREIRA GUEDIS LOBO e OUTROS, que julgou improcedente a demanda (ID nº 41461554). Através do e-SAJ, verifiquei a anterior interposição de Conflito de Competência, o qual foi julgado em 13/11/2024, pelo Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO, enquanto integrante da 1ª Câmara de Direito Privado do TJCE, que se tornou prevento para relatar os recursos e incidentes provenientes do processo, de seus processos conexos ou de processos que possam gerar risco de decisões conflitantes. Desse modo, verificando-se a incompetência desta Relatoria para processar e julgar o presente recurso, promova-se a sua redistribuição, por prevenção, ao Desembargador ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES, atual membro do gabinete da 1ª Câmara de Direito Privado do TJCE (art. 930, parágrafo único, do CPC e art. 68 do RITJCE). Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora informadas pelo sistema. DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA Relator