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TJAM · 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Despacho
DEFIRO pedido de consulta de bens via sistemas conveniados SisbaJud. Dessa forma, INTIME-SE a parte Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas de consulta de bens, conforme previsto na Lei n° 7.492/2025, sob pena de arquivamento. Outrossim, no mesmo prazo, deverá o exequente colacionar planilha de cálculo atualizada, sob pena de arquivamento, para fins de realização de busca de bens. Após, com a comprovação nos autos, proceda-se à consulta.
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