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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Ante o exposto: RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo para o processamento e julgamento dos presentes Embargos de Terceiro; DETERMINO A REMESSA E REDISTRIBUIÇÃO do feito, por dependência ao Processo n.º 0210000-26.2025.8.04.1000, ao 1.º Juizado Especial Cível da Comarca de
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