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Tribunal
TJAM
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Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · DECISÃO INICIAL
Dessa feita, DETERMINO que seja expedido ofício a 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista, para que encaminhe a este Juízo, ou intime a parte habilitante, para fazer juntada nestes autos dos seguintes documentos exigidos por força do art. 9º da Lei 11.101/2005:
a) cópia do documento de identidade;
b) cópia do CPF-MF;
c) cópia do comprovante de residência;
d) cópia da petição inicial da ação que originou o crédito ou cumprimento individual de sentença coletiva;
e) Cópia da contestação ou dos embargos opostos (caso existentes);
f) Sentença de mérito e respectiva certidão de trânsito em julgado;
g) Memória de cálculo e certidão de crédito, com atualização pelo índice IPCA-E com juros de mora de 1,0% ao mês, até a data do pedido de recuperação judicial (31/07/2024), conforme art. 9º, II, da Lei 11.101/2005.
Suspenda-se o feito, até manifestação da Justiça do Trabalho ou da parte habilitante.
Após a juntada dos documentos ou o decurso do prazo, intimem-se o Administrador Judicial e a Recuperanda para manifestação.
Apresentada as informações da Administradora Judicial, INTIME-SE a Recuperanda e dê-se vista ao Ministério Público.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
À Secretaria para as providências de praxe.
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