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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados na inicial por ADRIELY SOUZA DE ALMEIDA em face de PICPAY BANK S.A. e PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., resolvendo o mérito do processo nos termos do artigo 487, inciso I, do
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