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0224002-61.2006.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Despacho

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Central de Cumprimento de Sentença Cível ____________________________________________________________________ Processo nº: 0224002-61.2006.8.09.0051 DESPACHO Diante da impugnação aos cálculos (mov. 299), CERTIFIQUE a Serventia: (i) a data do trânsito em julgado da sentença, possibilitando a fixação do termo inicial dos juros moratórios incidentes sobre os honorários sucumbenciais (CPC, artigo 85, § 16); (ii) o ato/movimentação processual em que a parte executada foi regularmente intimada para pagamento voluntário da obrigação, apto a ensejar a multa do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Após, em atenção ao princípio da não surpresa (CPC, artigos 9º e 10), INTIME-SE a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação e a certidão, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, VOLTEM os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Leonys Lopes Campos da Silva Juiz de Direito Este documento, assinado eletronicamente, possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Despacho

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Central de Cumprimento de Sentença Cível ____________________________________________________________________ Processo nº: 0224002-61.2006.8.09.0051 DESPACHO Diante da impugnação aos cálculos (mov. 299), CERTIFIQUE a Serventia: (i) a data do trânsito em julgado da sentença, possibilitando a fixação do termo inicial dos juros moratórios incidentes sobre os honorários sucumbenciais (CPC, artigo 85, § 16); (ii) o ato/movimentação processual em que a parte executada foi regularmente intimada para pagamento voluntário da obrigação, apto a ensejar a multa do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Após, em atenção ao princípio da não surpresa (CPC, artigos 9º e 10), INTIME-SE a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação e a certidão, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, VOLTEM os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Leonys Lopes Campos da Silva Juiz de Direito Este documento, assinado eletronicamente, possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.

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