Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Despacho
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Central de Cumprimento de Sentença Cível ____________________________________________________________________ Processo nº: 0224002-61.2006.8.09.0051 DESPACHO Diante da impugnação aos cálculos (mov. 299), CERTIFIQUE a Serventia: (i) a data do trânsito em julgado da sentença, possibilitando a fixação do termo inicial dos juros moratórios incidentes sobre os honorários sucumbenciais (CPC, artigo 85, § 16); (ii) o ato/movimentação processual em que a parte executada foi regularmente intimada para pagamento voluntário da obrigação, apto a ensejar a multa do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Após, em atenção ao princípio da não surpresa (CPC, artigos 9º e 10), INTIME-SE a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação e a certidão, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, VOLTEM os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Leonys Lopes Campos da Silva Juiz de Direito Este documento, assinado eletronicamente, possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Despacho
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Central de Cumprimento de Sentença Cível ____________________________________________________________________ Processo nº: 0224002-61.2006.8.09.0051 DESPACHO Diante da impugnação aos cálculos (mov. 299), CERTIFIQUE a Serventia: (i) a data do trânsito em julgado da sentença, possibilitando a fixação do termo inicial dos juros moratórios incidentes sobre os honorários sucumbenciais (CPC, artigo 85, § 16); (ii) o ato/movimentação processual em que a parte executada foi regularmente intimada para pagamento voluntário da obrigação, apto a ensejar a multa do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Após, em atenção ao princípio da não surpresa (CPC, artigos 9º e 10), INTIME-SE a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação e a certidão, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, VOLTEM os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Leonys Lopes Campos da Silva Juiz de Direito Este documento, assinado eletronicamente, possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.