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Processo 0223947-18.2008.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2026-09-15 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

DESPACHO Nº 0223947-18.2008.8.26.0100 (990.10.104687-3) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Paula Esmeria de Castilho (Justiça Gratuita) - ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 01/2025, item 1, da Presidência da Seção de Direito Privado, fica intimado o poupador da decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 165-DF, realizado em 26.05.2025 e publicado o acórdão em 10.06.2025, de seguinte teor: i) julgar procedente a presente ADPF e declarar a constitucionalidade dos Planos Bresser,Verão, Collor I e Collor II, acolhendo o pedido no item 219 da petição inicial, reafirmando a homologação do acordo coletivo e seus aditamentos, em todas as suas disposições, determinando sua aplicação a todos os processos que discutem os chamados expurgos inflacionários de poupança e garantindo aos poupadores o recebimento dos valores estabelecidos no acordo coletivo outrora homologado; ii) agregar, assim, à decisão que homologou o acordo coletivo e seus aditivos a premissa de constitucionalidade dos planos econômicos,encerrando definitivamente a controvérsia; e iii) fixar o prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação da ata de julgamento para novas adesões de poupadores, determinando aos signatários do acordo coletivo que envidem todos os esforços para que os poupadores que ainda não aderiram ao acordo o façam dentro do prazo ora estabelecido. A adesão ao acordo deverá ser feita acessando-se o portal respectivo no endereço eletrônico www.pagamentodapoupanca.com.br. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente. São Paulo, 15 de setembro de 2026. - Magistrado(a) - Advs: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 295139/SP) - Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 353135/SP) - Alexandre Machado da Silva (OAB: 252099/SP) - Ipiranga - Sala 10

2026-09-15 · TJSP

DESPACHO Nº 0223947-18.2008.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Paula Esmeria de Castilho (Justiça Gratuita) - Vistos. Consoante entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), as causas que envolvem a discussão sobre correção monetária de caderneta de poupança referentes aos Planos Bresser, Verão, Collor I e II possuem repercussão geral reconhecida, havendo ordem de sobrestamento nacional determinada nos autos dos REsp nº 591.797/SP e 626.307/SP e do AI nº 754.745/SP. Ademais, no recente julgamento da ADPF 165-DF (acórdão publicado em 10.06.2025), o Plenário do STF declarou a constitucionalidade dos referidos planos econômicos e reafirmou a homologação do acordo coletivo aplicável à matéria. Na referida decisão, a Suprema Corte determinou a aplicação do acordo a todos os processos que discutem os expurgos inflacionários e fixou o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para que os poupadores possam realizar novas adesões. Diante do exposto, em cumprimento às determinações da Suprema Corte e com o fito de viabilizar eventual adesão das partes ao acordo coletivo dentro do prazo estabelecido, DETERMINO o sobrestamento do presente feito. No mais, ausente impugnação das partes à digitalização dos autos, remetam-se os autos ao acervo digital de Direito Privado II, na ordem cronológica de distribuição. Int. São Paulo, 10 de setembro de 2026. - Magistrado(a) Thiago de Siqueira - Advs: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 295139/SP) - Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 353135/SP) - Alexandre Machado da Silva (OAB: 252099/SP) - 3º andar

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