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0223933-79.2016.8.13.0079

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SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJMG - JUATUBA - EXECUCAO PENAL - REGIME FECHADO E SEMIABERTO

    PODER JUDICIÁRIO TJMG - JUATUBA TJMG - JUATUBA - EXECUCAO PENAL - REGIME FECHADO E SEMIABERTO Processo nº. 0223933-79.2016.8.13.0079 Processo nº: 0223933-79.2016.8.13.0079 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): O ESTADO DE MINAS GERAIS Executado(s): JAQUES ROBERTO DA SILVA Trata-se de execução penal movida em desfavor de JAQUES ROBERTO DA SILVA. Foi juntado aos autos relatório médico do reeducando e ofício da unidade prisional requerendo a dispensa da escolta hospitalar (seq. 585.1 e 585.2). É o relatório. Decido. Conforme verificado, o sentenciado encontra-se regularmente em cumprimento de pena no regime semiaberto, usufruindo dos benefícios de trabalho externo e saída temporária, sem registros de falta grave durante a execução penal, circunstâncias que evidenciam comportamento adequado e ausência de indícios de intenção de fuga. Ressalte-se que o sentenciado trabalha em empresa parceira, sendo certo que sai e retorna diariamente para unidade prisional, sem qualquer tipo de escolta, o que reforça a conclusão pela possibilidade de liberação excepcional da guarnição policial. Diante desse contexto, considerando o estado de saúde do reeducando, a inexistência de previsão de alta hospitalar, a limitação de recursos humanos para escolta, bem como o histórico positivo do apenado no cumprimento da pena, entendo não haver risco concreto à execução penal com a liberação da escolta policial. Assim, o pedido, determinando a liberação da escolta policial, devendo o sentenciado DEFIRO permanecer sob os cuidados da unidade hospitalar até ulterior deliberação, sem prejuízo de reavaliação da medida caso sobrevenham novas informações relevantes. Oficie-se à unidade prisional acerca desta decisão. Deverá o reeducando ser advertido de que após receber a alta hospitalar deverá retornar imediatamente à unidade prisional. No mais, aguarde-se o regular cumprimento da pena. Intime-se. Cumpra-se. Juatuba, data da assinatura eletrônica. Alina Tereza De Mattos Azevedo Juíza de Direito

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