Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
SEEU · TJMG - JUATUBA - EXECUCAO PENAL - REGIME FECHADO E SEMIABERTO
PODER JUDICIÁRIO TJMG - JUATUBA TJMG - JUATUBA - EXECUCAO PENAL - REGIME FECHADO E SEMIABERTO Processo nº. 0223933-79.2016.8.13.0079 Processo nº: 0223933-79.2016.8.13.0079 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): O ESTADO DE MINAS GERAIS Executado(s): JAQUES ROBERTO DA SILVA Trata-se de execução penal movida em desfavor de JAQUES ROBERTO DA SILVA. Foi juntado aos autos relatório médico do reeducando e ofício da unidade prisional requerendo a dispensa da escolta hospitalar (seq. 585.1 e 585.2). É o relatório. Decido. Conforme verificado, o sentenciado encontra-se regularmente em cumprimento de pena no regime semiaberto, usufruindo dos benefícios de trabalho externo e saída temporária, sem registros de falta grave durante a execução penal, circunstâncias que evidenciam comportamento adequado e ausência de indícios de intenção de fuga. Ressalte-se que o sentenciado trabalha em empresa parceira, sendo certo que sai e retorna diariamente para unidade prisional, sem qualquer tipo de escolta, o que reforça a conclusão pela possibilidade de liberação excepcional da guarnição policial. Diante desse contexto, considerando o estado de saúde do reeducando, a inexistência de previsão de alta hospitalar, a limitação de recursos humanos para escolta, bem como o histórico positivo do apenado no cumprimento da pena, entendo não haver risco concreto à execução penal com a liberação da escolta policial. Assim, o pedido, determinando a liberação da escolta policial, devendo o sentenciado DEFIRO permanecer sob os cuidados da unidade hospitalar até ulterior deliberação, sem prejuízo de reavaliação da medida caso sobrevenham novas informações relevantes. Oficie-se à unidade prisional acerca desta decisão. Deverá o reeducando ser advertido de que após receber a alta hospitalar deverá retornar imediatamente à unidade prisional. No mais, aguarde-se o regular cumprimento da pena. Intime-se. Cumpra-se. Juatuba, data da assinatura eletrônica. Alina Tereza De Mattos Azevedo Juíza de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.