Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 0223900-70.2007.5.02.0432 RECLAMANTE: DIDEUS AMBROSIO DE MELO RECLAMADO: ALUDESA S/A INDUSTRIAL E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 121d272 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. GABRIEL ZAMBIANCO Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. (#id:db98efb): Atente-se a parte exequente que mesmo diante da simplicidade afeta ao processo do trabalho, os pedidos deverão ser atuais e contemporâneos, sendo salutar ao bom deslinde do feito, bem como, a sua celeridade e economia processuais. Portanto, nada a deferir quanto ao pedido feito em petição datada de outubro de 2025. Outrossim, defiro o pedido de penhora sobre o benefício 163.090.542-6 - da executada MARIA CRISTINA ARISSI - CPF 856.874.138-04, devendo o INSS observar o início da penhora somente após o término das demais existentes. Para fins de efetividade DOU FORÇA DE OFÍCIO a presente decisão para que seja entregue pela própria parte ao INSS para fins de registro e cumprimento no momento oportuno. Por fim, deverá o exequente indicar meios para fins de prosseguimento, silente sobreste-se, ciente dos efeitos do art. 11-A da CLT. Intime-se. Cumpra-se. SANTO ANDRE/SP, 09 de setembro de 2026. MARCIO ALMEIDA DE MOURA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- HIPERACO S/A INDUSTRIA E COMERCIO
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 0223900-70.2007.5.02.0432 RECLAMANTE: DIDEUS AMBROSIO DE MELO RECLAMADO: ALUDESA S/A INDUSTRIAL E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 121d272 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. GABRIEL ZAMBIANCO Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. (#id:db98efb): Atente-se a parte exequente que mesmo diante da simplicidade afeta ao processo do trabalho, os pedidos deverão ser atuais e contemporâneos, sendo salutar ao bom deslinde do feito, bem como, a sua celeridade e economia processuais. Portanto, nada a deferir quanto ao pedido feito em petição datada de outubro de 2025. Outrossim, defiro o pedido de penhora sobre o benefício 163.090.542-6 - da executada MARIA CRISTINA ARISSI - CPF 856.874.138-04, devendo o INSS observar o início da penhora somente após o término das demais existentes. Para fins de efetividade DOU FORÇA DE OFÍCIO a presente decisão para que seja entregue pela própria parte ao INSS para fins de registro e cumprimento no momento oportuno. Por fim, deverá o exequente indicar meios para fins de prosseguimento, silente sobreste-se, ciente dos efeitos do art. 11-A da CLT. Intime-se. Cumpra-se. SANTO ANDRE/SP, 09 de setembro de 2026. MARCIO ALMEIDA DE MOURA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DIDEUS AMBROSIO DE MELO