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0223890-95.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 16º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · DECISÃO INICIAL

    Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de: a) esclarecer e delimitar o pedido de obrigação de fazer relativo à inspeção do sistema de medição, informando se pretende apenas a realização de vistoria pela concessionária e apresentação de relatório técnico ou se entende necessária a produção de prova pericial judicial para apuração da regularidade do medidor, da existência de fuga de corrente ou de eventual derivação; b) adequar os pedidos de obrigação de fazer aos limites do procedimento dos Juizados Especiais, esclarecendo, especialmente, se a eventual substituição do medidor constitui consequência da constatação de irregularidade na inspeção ou se pretende que o Juízo determine diretamente a substituição do equipamento; c) individualizar o conteúdo econômico de cada pedido de natureza patrimonial, especialmente os valores correspondentes à inexigibilidade dos débitos e à repetição do indébito; d) quantificar, tanto quanto possível, o valor pretendido a título de repetição do indébito, indicando o montante efetivamente pago, o valor que entende devido e o valor cuja restituição em dobro pretende, observando-se a necessidade de liquidez dos pedidos no âmbito dos Juizados Especiais; e) apresentar, se necessário, novo valor da causa, observando a correspondência entre o valor atribuído e o conteúdo econômico dos pedidos formulados; f) esclarecer, por fim, se os pedidos formulados podem ser solucionados mediante prova documental e eventual esclarecimento técnico simplificado, sem necessidade de perícia complexa, considerando-se a competência deste Juizado Especial. A parte deverá apresentar nova versão consolidada dos pedidos, de forma clara e individualizada, evitando-se pedidos condicionados a providências ou apurações de natureza incompatível com o rito sumaríssimo. Por ora, deixo de apreciar o pedido de tutela de urgência, bem como de determinar a citação da parte requerida, até o cumprimento da presente determinação. Após, voltem conclusos. Intime-se.

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