2026-09-16 · TJCE
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0223890-70.2022.8.06.0001 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO: [Competência da Justiça Estadual] AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. REU: ALEXANDRE ALBERT OLIVEIRA SILVA APENSO: [] DESPACHO Verifico que a exceção de pré-executividade fundamenta-se, essencialmente, na alegação de que o executado originário, Alexandre Albert Oliveira Silva, faleceu em momento anterior ao ajuizamento da demanda, circunstância que, segundo a excipiente, estaria demonstrada por certidão de óbito. Contudo, não localizo nos autos, até o presente momento, o referido documento, indispensável à aferição da premissa fática que sustenta o incidente. Assim, intime-se a excipiente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a certidão de óbito de Alexandre Albert Oliveira Silva, sob pena de apreciação da exceção à luz dos elementos atualmente constantes dos autos. Cumprida a diligência, voltem-me conclusos para decisão. Expedientes Necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Juiz(íza) de Direito (assinado digitalmente)