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Tribunal
TJAM
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · DECISÃO INICIAL
DISPOSITIVO
Ante o exposto:
a) CONCEDO à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça, com espeque no art. 98 do Código de Processo Civil;
b) DEFIRO a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor;
c) INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência formulado na petição inicial, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, em razão da ausência dos requisitos legais;
d) DISPENSO a realização da audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil;
e) Tendo em vista o comparecimento espontâneo e a juntada da contestação pelo réu (mov. 19.1), dou por SUPRIDA a necessidade de citação formal, nos termos do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil;
f) DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente réplica à contestação e aos documentos que a acompanham (art. 350 e art. 351 do CPC), oportunidade em que deverá também especificar as provas que pretende produzir, justificando a sua relevância e pertinência.
Intimem-se. Cumpra-se.
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