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0223856-23.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · DECISÃO INICIAL

    DISPOSITIVO Ante o exposto: a) CONCEDO à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça, com espeque no art. 98 do Código de Processo Civil; b) DEFIRO a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor; c) INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência formulado na petição inicial, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, em razão da ausência dos requisitos legais; d) DISPENSO a realização da audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil; e) Tendo em vista o comparecimento espontâneo e a juntada da contestação pelo réu (mov. 19.1), dou por SUPRIDA a necessidade de citação formal, nos termos do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil; f) DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente réplica à contestação e aos documentos que a acompanham (art. 350 e art. 351 do CPC), oportunidade em que deverá também especificar as provas que pretende produzir, justificando a sua relevância e pertinência. Intimem-se. Cumpra-se.

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