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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 1ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau)
ADV: DAYANE DE MACÊDO SANTOS CORTHALS (OAB 47606/CE) - Processo 0223804-94.2025.8.06.0001 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - AUT PL: 7º Distrito Policial - AUTUADO: David Costa Lopes - : Ministério Público do Estado do Ceará - Ante o exposto, em consonância com a manifestação ministerial e, com fundamento no art. 28-A, §13º, do CPP, reconheço o cumprimento integral do Acordo de Não Persecução Penal e, em decorrência, JULGO EXTINTA a punibilidade do indiciado David Costa Lopes. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Ciência ao Ministério Público. Intime-se a defesa. Dispensada a intimação do indiciado. Transitada em julgado, anote-se a presente decisão para fins do disposto no art. 28-A, § 2º, III, do CPP (evitar nova concessão do benefício de acordo de não persecução penal no períodode05 anos). Após, arquivem-se com as anotações de baixa. Cumpra-se.