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0223717-17.2020.8.06.0001

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 7ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza

    7ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 0223717-17.2020.8.06.0001 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) [Alimentos] REQUERENTE: M. B. N. D. A. REQUERIDO: F. D. A. C. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação de cumprimento de sentença proposta por M. B. N. D. A., menor representada por sua genitora, em face de F. D. A. C.. Durante a tramitação do feito, foi decretada a prisão civil do executado, conforme decisão de ID 149008823 e mantido ao ID 149010139. Mandado de prisão ao ID 149010149. Certidão de cumprimento de mandado de prisão ao ID 226764177, realizada em 19/08/2026. Apresentou a parte promovida peça de ID 226865206, dispondo de acordo realizado com a promovente para quitação do débito alimentar, pugnando pela expedição de alvará de soltura em favor do acionado e pela suspensão do mandado de prisão. Eis o breve relato. Considerando que trouxe a parte executada acordo para quitação do débito e pedido de suspensão do mandado de prisão civil, bem como prova inicial de que teria efetuado o pagamento do valor da entrada do acordo, e estando o referido documento assinado digitalmente pela representante legal da menor, entendo, por bem de determinar a SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DO DECRETO PRISIONAL DO EXECUTADO CONSTANTE DESTES FÓLIOS PROCESSUAIS. Expeça-se, pois, ALVARÁ DE SOLTURA, devendo o executado ser posto em liberdade salvo se por outro motivo estiver preso. Determino, ainda, a intimação da autora, por sua patrona (via Sistema Judicial Eletrônico) para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar por sua defensora constituída nos autos. Intime-se o executado, por seu patrono, via DJEN, para ciência da presente decisão. Ciência ao Ministério Público, via Sistema Judicial Eletrônico. Encaminhe-se a respectiva decisão e o alvará de soltura a ser expedido ao local onde o promovido se encontra detido. Expedientes necessários. FORTALEZA, 20 de agosto de 2026 Raquel Otoch Silva Juíza de Direito

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