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TRT2 · 64ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0223700-37.2006.5.02.0064 RECLAMANTE: ROBERTA ESPINOLA COUTINHO RECLAMADO: NR SISTEMAS DE GERENCIAMENTO DE RISCOS LTDA - ME E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6409d00 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. FLAVIA FRANCO DE MORAES DECISÃO Vistos. Id 5b326b6: Nada a deferir. Reporto-me à planilha, id f28cdb3, alvará, id 2015636, decisão, id 9ce54b6, a qual mantenho por seus próprios fundamentos. No mais, os termos da planilha, id f28cdb3, transfira-se, integralmente à União, a título de INSS, os depósito efetuados juntos ao Banco do Brasil, no importe total de R$ 3.142,35. A ausência de insurgência expressa e fundamentada quanto aos termos da presente decisão no prazo de oito dias, implicará em preclusão. Renove-se o Sisbajud, pelo saldo remanescente, no importe de R$ 814,72. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTA ESPINOLA COUTINHO
TRT2 · 64ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0223700-37.2006.5.02.0064 RECLAMANTE: ROBERTA ESPINOLA COUTINHO RECLAMADO: NR SISTEMAS DE GERENCIAMENTO DE RISCOS LTDA - ME E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6409d00 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. FLAVIA FRANCO DE MORAES DECISÃO Vistos. Id 5b326b6: Nada a deferir. Reporto-me à planilha, id f28cdb3, alvará, id 2015636, decisão, id 9ce54b6, a qual mantenho por seus próprios fundamentos. No mais, os termos da planilha, id f28cdb3, transfira-se, integralmente à União, a título de INSS, os depósito efetuados juntos ao Banco do Brasil, no importe total de R$ 3.142,35. A ausência de insurgência expressa e fundamentada quanto aos termos da presente decisão no prazo de oito dias, implicará em preclusão. Renove-se o Sisbajud, pelo saldo remanescente, no importe de R$ 814,72. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS FUSER - ANTONIA INDIVERI - NR SISTEMAS DE GERENCIAMENTO DE RISCOS LTDA - ME - RICARDO LIMA DE MIRANDA - JOSE RODRIGUES DE ARAUJO - TEREZINHA MIUAKO UEDA - ALFREDO LEONEL DE ORNELAS NORONHA
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