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TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 0223500-54.2007.5.02.0465 RECLAMANTE: VALDER LUCIO FERNANDES RECLAMADO: MULTI GLASS VIDRARIA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe3cbfe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. 1. Considerando que há na conta judicial do Banco do Brasil depósito procedido pela empresa COMERCIO DE CEREAIS PIONEIRA LTDA relativo a penhora se salários do Executado EDNEY LEANDRO LOPES no valor de R$ 932,78, intime-se a Reclamada (MULTI GLASS VIDRARIA LTDA - ME) para que, no prazo de 5 dias informe os dados bancários de seu sócio (EDNEY LEANDRO LOPES), a fim de proceder a devolução. 2. Informado os dados bancários devolva-se ao Executado EDNEY LEANDRO LOPES o importe de R$ 932,78. 3. Libere-se os honorários periciais do Sr. Perito CARLOS ALBERTO PONCIO em favor de seu inventariante Marcus Vinicius Poncio, o saldo existente na conta judicial do Banco do Brasil. 4. Cumprido todos os termos da execução do feito, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC. 5. Dê-se baixa e arquivem-se. 6. Intimem-se. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALDER LUCIO FERNANDES
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 0223500-54.2007.5.02.0465 RECLAMANTE: VALDER LUCIO FERNANDES RECLAMADO: MULTI GLASS VIDRARIA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe3cbfe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. 1. Considerando que há na conta judicial do Banco do Brasil depósito procedido pela empresa COMERCIO DE CEREAIS PIONEIRA LTDA relativo a penhora se salários do Executado EDNEY LEANDRO LOPES no valor de R$ 932,78, intime-se a Reclamada (MULTI GLASS VIDRARIA LTDA - ME) para que, no prazo de 5 dias informe os dados bancários de seu sócio (EDNEY LEANDRO LOPES), a fim de proceder a devolução. 2. Informado os dados bancários devolva-se ao Executado EDNEY LEANDRO LOPES o importe de R$ 932,78. 3. Libere-se os honorários periciais do Sr. Perito CARLOS ALBERTO PONCIO em favor de seu inventariante Marcus Vinicius Poncio, o saldo existente na conta judicial do Banco do Brasil. 4. Cumprido todos os termos da execução do feito, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC. 5. Dê-se baixa e arquivem-se. 6. Intimem-se. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO PONCIO
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