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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRJ1 publicaçãoSentença publicada em 16/09/2026
Assiste razão o embargante. De fato, a sentença proferida às fls. 150/153 expressamente determinou que o pagamento dos honorários de sucumbência seria fixado quando da liquidação do julgado, o que se deu na decisão ora embargada. Assim, em observância ao art.
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