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0222847-30.2024.8.06.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 17ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza

    GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA(SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: for.17civel@tjce.jus.br DECISÃO Processo nº: 0222847-30.2024.8.06.0001 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Requerente: JOSIANE DA SILVA Requerido: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, e outros Vistos etc. Analisando os autos, verifica-se que permanecem presentes os fundamentos que ensejaram a suspensão do processo. Com efeito, a controvérsia discutida na presente demanda envolve a legitimidade da cobrança extrajudicial de dívida prescrita, inclusive mediante a inclusão do nome do devedor em plataformas ou órgãos destinados à negociação de débitos, matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema nº 1.264. A Corte Superior determinou a suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância. Desse modo, considerando que a questão jurídica submetida a julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça possui relação direta com a controvérsia destes autos, mostra-se necessário preservar a suspensão anteriormente determinada, evitando-se a prolação de decisão em desconformidade com a orientação vinculante a ser estabelecida pela Corte Superior. Ante o exposto, MANTENHO a decisão de ID 134509744 e, por conseguinte, a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo do Tema nº 1.264 pelo Superior Tribunal de Justiça. Mantenham-se os autos suspensos, aguardando-se a definição da controvérsia pelo Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. FABIANA SILVA FÉLIX DA ROCHAJuíza de Direito

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