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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 37ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE. (85) 3108-0875 - for.37civel@tjce.jus.br Nº do Processo: 0222601-68.2023.8.06.0001Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Tratamento médico-hospitalar]AUTOR: MANUELA WALCILENE AMORIM SOARESREU: GEAP D E C I S Ã O Considerando a ausência de resposta à nomeação, destituo o perito nomeado por força da decisão de ID 215382028. Ademais, quanto à nomeação do perito, foi realizado sorteio no sistema SIPER. Sendo assim, decido: Nomeio a profissional Grace e Silva Façanha Costa , perita médica generalista, número da nomeação: (294850), a fim de que funcione como perito no presente caso. Intimar as partes para, caso queiram, arguição de impedimento ou suspeição do perito, indicação de assistente técnico e/ou apresentação de quesitos, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 465, § 1º, do CPC/15. Intimar a perita através de carta com aviso de recebimento AR (telefone: 85 999287600) para dizer se aceita o encargo no prazo de 10 (dez) dias, devendo, na oportunidade, apresentar proposta de honorários. Em razão de seu credenciamento perante o SIPER, a perita está dispensada das formalidades do art. 465, § 2º, do CPC/15. Apresentada a proposta de honorários, intimar partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. As despesas serão custeadas pela promovida, a este caberá o adiantamento da remuneração da perita, facultado o pagamento de até 50% dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários art. 95 e 465, § 4º, do CPC. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. CRISTIANO RABELO LEITAO Juiz