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0222600-59.2000.5.05.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 4ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0222600-59.2000.5.05.0004 RECLAMANTE: RAIMUNDO GONCALVES DA COSTA RECLAMADO: BAHIA FORTE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f95757e proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc... Suspendo, provisoriamente, o processo, para aguardar iniciativa viável de interessado ou o decurso do prazo prescricional previsto no artigo 11-A, da CLT, c/c os artigos 9º, 10º e 921, § 5º, do CPC/2015, independentemente de nova intimação, o que primeiro ocorrer, notificando-se, antes, a parte credora apenas para tomar ciência deste ato, para efeito, inclusive, do disposto nos artigos 128 do Provimento n. 4/GCGJT e na RESOLUÇÃO TST Nº 221, DE 21 DE JUNHO DE 2018, que editou a Instrução Normativa 41. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. FABRICIO PORTO MAGALHAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO GONCALVES DA COSTA

  2. Intimação

    TRT5 · 4ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0222600-59.2000.5.05.0004 RECLAMANTE: RAIMUNDO GONCALVES DA COSTA RECLAMADO: BAHIA FORTE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f95757e proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc... Suspendo, provisoriamente, o processo, para aguardar iniciativa viável de interessado ou o decurso do prazo prescricional previsto no artigo 11-A, da CLT, c/c os artigos 9º, 10º e 921, § 5º, do CPC/2015, independentemente de nova intimação, o que primeiro ocorrer, notificando-se, antes, a parte credora apenas para tomar ciência deste ato, para efeito, inclusive, do disposto nos artigos 128 do Provimento n. 4/GCGJT e na RESOLUÇÃO TST Nº 221, DE 21 DE JUNHO DE 2018, que editou a Instrução Normativa 41. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. FABRICIO PORTO MAGALHAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BAHIA FORTE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME

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