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0222596-08.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · DECISÃO INICIAL

    Reforça-se a importância de emenda única, ou seja, deve a parte autora recolher todas as informações e documentos mencionados nos tópicos e juntá-los de uma só vez nos autos. Oportuno esclarecer que, ao cumprir corretamente as orientações do Juízo e concentrar todas as informações relevantes em uma única petição, a parte contribuirá com a redução da quantidade de petições, propiciando racionalização do processamento e, principalmente, diminuindo o tempo de duração do processo. A indexação do processo digital, com a indicação de cada documento relevante, além de facilitar o trabalho de todos os atuantes do processo digital, também é dever do advogado — dever de cooperação processual — razão pela qual se deve prezar pelos benefícios da boa indexação. Assim, na petição de emenda, a(s) parte(s) autora(s) deverá(ão) indicar, pontualmente, o cumprimento dos itens acima (com a indicação das folhas), o que tornará a conferência mais rápida e, consequentemente, mais célere a tramitação do feito. Eventual prorrogação de prazo somente será deferida caso for formulado pedido fundamentado, justificando as razões de inviabilidade de cumprimento no prazo legal. A(s) parte(s) resta(m) ciente(s) de que, decorrido o prazo sem manifestação, o processo será extinto sem resolução do mérito, independente de nova intimação. Após, retornem-me conclusos. À Secretaria, para as providências cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se.

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