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TJAM · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Decisão
Considerando a manifestação da parte autora na mov. 16.1, determino que se intime a Executada para efetuar, no prazo de 48 horas, a religação do serviço de água de Alaide Santos Palheta, caso a interrupção tenha sido em virtude de débito discutido na presente ação, sob pena de majoração da multa diária para o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), até o limite de 10 (dez) dias, em caso de descumprimento ou ausência de manifestação. No mais, considerando que já houve apresentação da contestação, retornem os autos conclusos para Sentença. Cumpra-se.
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