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TJRJ · SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0222265-92.2009.8.19.0001 Assunto: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 51 VARA CIVEL Ação: 0222265-92.2009.8.19.0001 Protocolo: 3204/2010.00026166 APELANTE: BANCO SANTANDER BRASIL S A ADVOGADO: BERNARDO BUOSI OAB/SP-227541 ADVOGADO: FELIPE VOUGUINHA DOS SANTOS OAB/RJ-183566 APELADO: EDGARD DE OLIVEIRA ADVOGADO: EDGARD DE OLIVEIRA OAB/RJ-055290 Relator: DES. JACQUELINE LIMA MONTENEGRO DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CONSITUCIONALIDADE DOS PLANOS ECONÔMICOS BRESSER, VERÃO, COLLOR I E II PELO STF. DETERMINAÇÃO DE INTIMAÇÃO DOS AUTORES ACERCA DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA ORIENTAÇÃO PARA ADESÃO AO ACORDO COLETIVO NO PRAZO ESTIPULADO PELA APDF 165. DEVIDAMENTE INTIMADO, A PARTE AUTORA FIRMOU ACORDO COM O PRIMEIRO E SEGUNDO APELANTES. SOBRESTAMENTO DO FEITO COM RELAÇÃO AO TERCEIRO APELANTE (BANCO BRADESCO S/A) QUE SE IMPÕE ATÉ O PRONUNCIAMENTO DEFINITIVO DO STF NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS Nº 631.363/SP E 632.212/SP
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