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2026-09-16 · TJGO
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Morrinhos
1ª Vara (Cível, Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Execução Penal)
Autos n.: 0222262-50.2013.8.09.0107
Polo Ativo: Caixa De Previdência Dos Funcionários Do Banco Do Brasil - Previ
Polo Passivo: Afonso Francisco De Souza
DESPACHO
(Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial)
Considerando a manifestação do leiloeiro oficial nomeado nos autos, com sugestão de datas para realização da hasta pública na modalidade eletrônica, bem como a indicação dos procedimentos a serem adotados para a alienação judicial, expeça-se edital, observado o seguinte:
Ao leiloeiro para:
a) Confeccionar o edital de leilão, que deverá conter todos os requisitos previstos no art. 886 do CPC,
b) Publicar o edital na rede mundial de computadores, devendo conter descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada do bem, informando expressamente que o leilão se realizará somente de forma eletrônica (art. 887, §2°, do CPC);
c) Encaminhar a este Juízo a íntegra do edital, independentemente de sua publicação na internet;
d) Lavrar o auto de arrematação, submetendo-o à apreciação deste Juízo para que seja homologado/assinado, na forma do art. 903 do CPC;
Ao cartório para:
a) Afixar o edital de leilão no mural do Fórum com antecedência de 05 (cinco) dias (CPC, art. 887, §3°);
b) Realizar publicação no Diário Oficial com antecedência de 05 (cinco) dias (CPC, art. 887, §1°);
c) Cientificar as pessoas descritas no art. 889 do CPC, com 05 (cinco) dias de antecedência.
Ato contínuo, INTIMEM-SE o executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
Na oportunidade, habilite-se o leiloeiro nos autos para que proceda à juntada dos documentos pertinentes ao ato.
Após, aguarde-se o cumprimento da hasta pública.
Intimações e diligências necessárias, ficando consignado que a presente decisão tem validade de ofício, na forma do art. 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
Morrinhos/GO, data da movimentação processual.
Anddré Udyllo Gamal de Diniz Mesquita
Juiz de Direito
2026-09-16 · TJGO
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Morrinhos
1ª Vara (Cível, Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Execução Penal)
Autos n.: 0222262-50.2013.8.09.0107
Polo Ativo: Caixa De Previdência Dos Funcionários Do Banco Do Brasil - Previ
Polo Passivo: Afonso Francisco De Souza
DESPACHO
(Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial)
Considerando a manifestação do leiloeiro oficial nomeado nos autos, com sugestão de datas para realização da hasta pública na modalidade eletrônica, bem como a indicação dos procedimentos a serem adotados para a alienação judicial, expeça-se edital, observado o seguinte:
Ao leiloeiro para:
a) Confeccionar o edital de leilão, que deverá conter todos os requisitos previstos no art. 886 do CPC,
b) Publicar o edital na rede mundial de computadores, devendo conter descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada do bem, informando expressamente que o leilão se realizará somente de forma eletrônica (art. 887, §2°, do CPC);
c) Encaminhar a este Juízo a íntegra do edital, independentemente de sua publicação na internet;
d) Lavrar o auto de arrematação, submetendo-o à apreciação deste Juízo para que seja homologado/assinado, na forma do art. 903 do CPC;
Ao cartório para:
a) Afixar o edital de leilão no mural do Fórum com antecedência de 05 (cinco) dias (CPC, art. 887, §3°);
b) Realizar publicação no Diário Oficial com antecedência de 05 (cinco) dias (CPC, art. 887, §1°);
c) Cientificar as pessoas descritas no art. 889 do CPC, com 05 (cinco) dias de antecedência.
Ato contínuo, INTIMEM-SE o executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
Na oportunidade, habilite-se o leiloeiro nos autos para que proceda à juntada dos documentos pertinentes ao ato.
Após, aguarde-se o cumprimento da hasta pública.
Intimações e diligências necessárias, ficando consignado que a presente decisão tem validade de ofício, na forma do art. 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
Morrinhos/GO, data da movimentação processual.
Anddré Udyllo Gamal de Diniz Mesquita
Juiz de Direito