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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 11/09/2026
Posto isso, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE dos pedidos formulados na inicial. Sem custas em primeiro grau (artigo 55, da Lei 9.099/95), deixo de me manifestar quanto à gratuidade da justiça, uma vez que, em eventual
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