2026-09-16 · TJCE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: nucleo4.0cumpricivel@tjce.jus.br Processo: 0221786-42.2021.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Prestação de Serviços] Exequente: HOSPITAL ANTONIO PRUDENTE LTDA e outros Executado: MIKAELLE DA FROTA DINIZ Decisão Vistos, etc. Diante do substabelecimento sem reservas de poderes acostado ao ID 204841257, DEFIRO o pedido de habilitação e determino o cadastramento exclusivo dos novos mandatários indicados no respectivo intrumento. Por conseguinte, DETERMINO a exclusão do advogado NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB/SP nº 128.341) dos registros processuais vinculados ao presente feito, conforme solicitado ao ID 204841256, reservando-se, contudo, os honorários advocatícios proporcionalmente ao trabalho realizado. Concomitantemente, em atendimento ao requerimento de ID 194802338, DETERMINO a expedição de ofício ao INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se a parte promovida aufere benefício previdenciário, bem como se possui vínculo empregatício ativo, discriminando a fonte pagadora. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. AUGUSTO CÉZAR DE LUNA CORDEIRO SILVA Juiz de Direito