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TJCE · 3ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau)
ADV: CINTIA SILVA EVANGELISTA BEZERRA DE FARIAS (OAB 31079/CE) - Processo 0221786-03.2025.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - RÉU: Claudemar dos Santos Nascimento - Isto posto, recebo o recurso em seus efeitos, pois foi interposto no prazo legal, encontram-se presentes os requisitos de admissibilidade: o recurso é previsto em lei para reformar a decisão atacada, e obedeceu à forma prescrita, houve sucumbência do recorrente, e existe legitimidade. Intime-se, via DJen, a patrona Cintia Silva Evangelista Bezerra de Farias (OAB/CE nº 31.079), para que junte aos autos instrumento procuratório no prazo de 05 (cinco) dias. Após a juntada da referida procuração, considerando que já foram acostados aos autos as razões recursais, intime-se o Ministério Público para apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação. Feito isto, após o retorno do expediente de intimação do réu, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Destaco que não há bens pendentes de destinação (auto de apreensão e termo de restituição às fls. 7 e 66). Procedam-se às demais anotações e comunicações necessárias.
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