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TJCE · 5ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
5ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0221732-08.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Nulidade / Anulação] AUTOR: A. C. S. N. REU: V. D. D. S. N. DECISÃO Vistos. Conforme certidão do ID: 226525297, expedida pela SEJUD, o prazo para contestar decorreu sem que nada tenha sido apresentado. Diante da referida certidão, decreto a revelia sobre a parte requerida, Sra. V. D. D. S. N., deixo de reconhecer seus efeitos, tendo em vista a indisponibilidade do direito (art. 345, II, do CPC).Intime-se a parte autora, por meio de seu causídico (via diário) para, no prazo de 15 dias, indicar as provas que efetivamente pretendem produzir no processo, especificando de forma clara e objetiva, inclusive com os esclarecimentos necessários ao convencimento da necessidade de produzi-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência desejam comprovar com a produção delas e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão, detalhando minuciosamente, qualificando-as, formulando seus requerimentos e arrolando suas testemunhas, se for o caso, com a indicação de endereço eletrônico (e-mail e/ou whatsApp) das testemunhas arroladas, bem como os seus e de seus advogados, acaso ainda não informados nos autos, ou se entendem que as provas documentais restam suficientes para o deslinde do feito, tendo em vista a pauta longínqua e extensa desta Magistrada.Ciente ainda, de que a não indicação de provas, no prazo estipulado, implicará no julgamento do processo, no estado em que se encontra. Expedientes necessários. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
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