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0221695-40.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 17º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · COM JULGAMENTO DE MÉRITO

    CONCLUSÃO Ante o exposto, e tudo o mais que dos autos consta, rejeito a preliminar e, no mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, com fundamento no art. 487, I, do CPC, e, consoante fundamentação supra, termos em que: 1) CONDENO o réu à repetição dobrada do pagamento indevido, no montante de R$ 4.570,00 (R$ 2.285,00 x 2), com correção monetária desde o efetivo prejuízo pelo IPCA e juros mensais desde a citação pela Selic, deduzido dessa taxa o respectivo índice de atualização monetária aplicado pelo IPCA; 2) CONDENO o Réu ao pagamento de indenização por danos morais, no montante de R$3.000,00 (três mil reais), incidindo-se correção monetária pelo IPCA da data desta decisão e juros mensais desde a citação pela Selic, deduzido dessa taxa o respectivo índice de atualização monetária aplicado pelo IPCA. Em sede de Juizado Especial Cível, em 1º grau de jurisdição, não há condenação em custas processuais e honorários de advogado (Lei n. 9.099/95, art. 54 e 55). Visando a celeridade do feito e em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para contrarrazões, por ato ordinatório, nos termos do art. 42 da Lei 9.099/95. Após, com ou sem provocação, remetam-se os autos à Turma Recursal, observadas as cautelas de praxe. Transitando em julgado e havendo pedido do credor, intime-se o executado para realizar o pagamento voluntário do débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 523, caput, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

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