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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 31ª Vara Cível · Despacho
1. Anote-se a ausência de intervenção do Parquet nos autos, considerando que a a notícia de possível litigância predatória já foi communicada ao setor do órgão responsável. 2. Inobstante o comparecimento em juízo do Requerente Antonio Fernando Gomes Barbosa para confirmar o interesse na demanda, considerando que o documento de fls. 488 foi firmado, em tese, pelo autor da demanda e que este já compareceu em juízo alegando que não detinha ciência do ajuizamento da presente, intime-se o autor, pessoalmente, no endereço Av. Gilberto Amado nº1075, apto. 102, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro-RJ, CEP 22621-231 para comparecer em juízo e dizer se firmou o documento de fls. 488. 3. Após, não havendo confirmação da autenticidade do documento ou comparecimento do autor, ELIAS FRANCISCO, determino a extração de cópias das fls. 446 e fls. 482/488 para o endereço vinculado ao Ministério Público de fls. 654, fazendo menção ao OFÍCIO 217/2025/2PIPTERCZP - Autos nº 0221669-25.2020.8.19.0001. 4. Sentença (fls. 116/119) apenas condenou o réu na obrigação de fazer (expedir a segunda via do título da propriedade do carneiro perpétuo nº 775-E da Quadra 06, do cemitério de São João Batista, após o pagamento da taxa administrativa, devendo o respectivo documento ser acautelado no Cartório do Juízo, para posterior retirada pela parte Autora, no prazo de 30 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa única no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), podendo ser majorada em caso de descumprimento). Assim, intime-se o Requerente ANTONIO FERNANDO GOMES BARBOSA (fls. 482/484), para dizer o que pretende com a habilitação, vez que não há crédito nos autos a ser levantado pelo autor, no prazo de 5 dias.
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