2026-09-16 · TJAM
DISPOSITIVO. Forte nesses argumentos, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, termos em que: 1) CONDENO a parte requerida à devolução dobrada dos descontos operados sob o título mencionado na inicial, incidentes sobre o saldo bancário da parte autora, no montante de R$14.516,48 (quatorze mil, quinhentos e dezesseis reais e quarenta e oito centavos), valor este já na forma dobrada do art. 42, parágrafo único, do CDC, sobre o qual deverão incidir juros de mora, desde a data de cada desconto, e correção monetária, a partir da data de cada desconto; 2) CONDENO a sociedade demandada ao pagamento de indenização por dano moral, que ora arbitro em R$3.000,00 (três mil reais), valor sobre o qual deverão incidir juros moratórios, desde o evento danoso, e correção monetária, a partir deste arbitramento, consoante fundamentação supra. Para fins de cálculo de juros e correção monetária, aplicar-se-á o disposto na Lei de Usura atual (Lei nº 14.905/2024).