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Tribunal
TJCE
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set/2026
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Intimação
TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0221563-89.2021.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Perdas e Danos] AUTOR: CONDOMINIO JARDINS DE PETROPOLIS E FRIBURGO REU: Manoel Inocencio Sampaio Falcao SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença referente à obrigação de pagar quantia certa requerido por Jean Jackson de Oliveira Sampaio em face de Condomínio Jardins de Petropólis e Friburgo. Sobreveio aos autos petição de id. 213200506, junto aos comprovantes residentes no id. 213200508, pela a parte executada comprova o pagamento voluntário dos valores perquiridos nesta execução. Petição da parte exequente residente no id. 213246552, concordando com o montante depositado e requerendo expedição de alvará. Eis o relato. Decido. A parte executada realizou o depósito dos valores devidos à exequente, cumprindo, assim, com a sua obrigação. Nesse sentido, satisfeita a obrigação, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com supedâneo no artigo 924, inciso II, do CPC. Diante do exposto, extingo o processo com julgamento do mérito, com fulcro no art. 523 e seguintes c/c art. 924, inciso, II, todos do CPC. Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que houve pagamento voluntário do débito (art. 523, §1º, do CPC, a contrário senso). Expeçam-se os respectivos alvarás, por meio do Sistema de Alvará Eletrônico - SAE, para transferência do valor de R$ 3.856,25 (três mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos), acrescido dos consectários legais, em favor de Jean Jackson de Oliveira Sampaio, para a seguinte conta bancária: Banco do Brasil, Agência 1041-3, Conta Corrente 75542-7, CPF: 064.409.353-64, conforme guia de depósito de id. 213200508, vinculada à Caixa Econômica Federal, Agência 4030, Operação 040, Conta 02112284-2. Ademais, intime-se a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento das custas finais, conforme já determinado no despacho de id. 201495476, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa estadual. Expedientes Necessários. P.R.I. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Cristiano Rabelo Leitão Juiz de Direito - Gab 01 Assinatura Digital