Publicações do processo

0221556-97.2021.8.06.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJCE · 1ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza · MANDADO

    1ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0221556-97.2021.8.06.0001 CLASSE: ARROLAMENTO COMUM (30) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: Joao Pedro Vasoncelos de Freitas Tavares e outros (4) REQUERIDO: ANDERSON DE FREITAS TAVARES DESTINATÁRIO: LISE VASCONCELOS BARROSORua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220,, lisevascgmail.com, 85 98704-6160, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 MANDADO DE INTIMAÇÃO SEM CUSTAS, ato do juiz, ID 238740602 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc. MANDA a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento ao presente, expedido nos autos da ação em epígrafe, INTIMAR o(a) Sr(a). LISE VASCONCELOS BARROSO, brasileira, nomeada inventariante, Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, que deverá ser intimada através do seu e-mail ou whatsapp : lisevascgmail.com, 85 98704-6160, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690, para, no prazo de 10 dias, informar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários. OBSERVAÇÃO: Art. 212, § 2º, CPC: "Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal." Fica autorizado(a) Sr(a). Oficial de Justiça a proceder à citação/intimação/notificação com hora certa, se necessário for. Subscrevo o presente mandado por ordem do juiz, na forma do art. 250, VI do CPC. CUMPRA-SE. Este processo tramita eletronicamente, a petição inicial e demais documentos poderão ser acessados através do endereço eletrônico: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam utilizando os códigos abaixo: Documentos associados ao processo TítuloTipoChave de acesso** Decisão Decisão 26090618041459400000231198321 Fortaleza/CE , 8 de setembro de 2026. Servidor SEJUD Provimento da CGJ nº 2/2021

  2. Intimação

    TJCE · 1ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 1ª Vara de Sucessões Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-2114, Fortaleza-CE - E-mail: for.1sucessoes@tjce.jus.br Processo nº 0221556-97.2021.8.06.0001 Processos associados: [0026140-60.2022.8.06.0001, 0021064-84.2024.8.06.0001] Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) Assunto: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: JOAO PEDRO VASONCELOS DE FREITAS TAVARES, LEONARDO JOSE APRIGIO COSTA SOUSA, MELISSA VASCONCELOS TAVARES, CHARLINE SOCORRO VASCONCELOS DE FREITAS TAVARES REQUERIDO: ANDERSON DE FREITAS TAVARES DECISÃO Trata-se de inventário de Anderson de Freitas Tavares. O feito foi convertido em arrolamento comum diante da existência de outros bens. A Sra. Charline Socorro Vasconcelos de Freitas Tavares foi nomeada inventariante e posteriormente removida do encargo em razão de sua inércia. Em substituição, foi nomeado inventariante dativo Leonardo José Aprígio Costa Sousa. Contudo, apesar de regularmente intimado, o profissional não apresentou proposta de honorários nem praticou ato destinado ao exercício do encargo, razão pela qual foi determinada a nomeação de outro profissional habilitado. Assim, torno sem efeito a nomeação de Leonardo José Aprígio Costa Sousa como inventariante dativo. Nomeio inventariante dativa Lise Vasconcelos Barroso, OAB/CE nº 27.495, whatsapp (85) 98704-6160 e e-mail lisevasc@gmail.com. Intime-se a profissional nomeada, por whatsapp e e-mail, para que, no prazo de 10 dias, informe se aceita o encargo e apresente proposta de honorários. Aceito o encargo e apresentada a proposta, intimem-se os interessados, via DJe, para manifestação, no prazo comum de 15 dias. Após, voltem os autos conclusos para fixação dos honorários e início do exercício da inventariança. Investida no encargo, a inventariante dativa deverá, no prazo de 20 dias, apresentar as primeiras declarações atualizadas, informando todos os sucessores e respectivos representantes legais, o estado civil do falecido e o regime de bens do casamento, os bens, direitos, valores, participações societárias e veículos integrantes do espólio, as dívidas, as habilitações de crédito e as penhoras no rosto dos autos, além da existência de testamento e da situação fiscal do espólio. Defiro a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que informe a existência de contas e aplicações financeiras de titularidade do falecido Anderson de Freitas Tavares, especialmente a conta poupança nº 00001899-0, operação 013, agência 4550, apresentando o saldo existente na data do óbito. Concedo gratuidade ao ato. Indefiro, por ora, o pedido de perícia técnica documental, pois não foi indicada dúvida concreta quanto à autenticidade de documento específico, sendo possível obter as informações necessárias diretamente da instituição financeira. Indefiro, por ora, o pedido de extinção do processo. Fica vedado qualquer levantamento ou liberação de valores até a definição do acervo hereditário, das dívidas do espólio, dos sucessores e dos respectivos quinhões. Eventual intimação de Charline Socorro Vasconcelos de Freitas Tavares deverá ocorrer apenas na condição de meeira e interessada, permanecendo hígida a decisão que a removeu da inventariança. Defiro a penhora no rosto destes autos, requerida pela 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza no processo nº 0000812-72.2021.5.07.0006, limitada aos eventuais créditos pertencentes aos executados naquela demanda. Antes da formalização da constrição, oficie-se ao juízo trabalhista para que encaminhe a planilha atualizada da execução e indique o valor exato a ser reservado. À SEJUD para cadastrar a Dra. Giordana Beatriz de Lima Gonçalves, OAB/PB nº 35.787, como advogada de Anderson Freitas Tavares Filho, conforme substabelecimento juntado aos autos, sem exclusão dos patronos anteriormente constituídos. Após o cumprimento das providências e a apresentação das primeiras declarações, dê-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. Expedientes necessários. FORTALEZA, 6 de setembro de 2026. Edson Feitosa dos Santos Filho Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.