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0221501-10.2025.8.06.0001

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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 7ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau)

    ADV: ANDRE LIMA SOUSA (OAB 32709/CE), ADV: ALANE CRISTINA NOGUEIRA FREITAS (OAB 46999/CE), ADV: ALANE CRISTINA NOGUEIRA FREITAS (OAB 46999/CE), ADV: AMANDA TRINDADE DOS SANTOS (OAB 55960/CE), ADV: AMANDA TRINDADE DOS SANTOS (OAB 55960/CE) - Processo 0221501-10.2025.8.06.0001 (apensado ao processo 0222443-42.2025.8.06.0001) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Latrocínio - AUTOR: J.P. - AUT PL: 26º Distrito Policial - MINISTERIO PUBL: Ministério Público do Estado do Ceará - RÉU: Caio Andrey Queiroz de Oliveira Melo e outros - Diante do decurso do prazo, em 3 de setembro de 2026, sem a apresentação das alegações finais pelas defesas,intimem-se os advogados Hélio Nogueira Bernardino, OAB/CE nº 11.539; Alane Cristina Nogueira Freitas, OAB/CE nº 46.999; e Amanda Trindade dos Santos, OAB/CE nº 55.960, para que justifiquem sua inércia, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Ceará, para apuração de eventual infração disciplinar por abandono injustificado do processo, nos termos do art. 265 do Código de Processo Penal. Intimem-se pessoalmente os acusados Hiago Ferreira Machado e José Wesley Rodrigues da Silva, para ciência da omissão de seus patronos e para que, no prazo de 10 (dez) dias, constituam novo advogado para apresentação das alegações finais. Decorrido o prazo sem que os acusados indiquem novo advogado e sejam apresentadas as alegações finais,fica nomeada a Defensoria Pública para promover sua defesa técnica, nos termos do art. 263 do Código de Processo Penal, devendo ser intimada para apresentar alegações finais por memoriais. Caso os acusados constituam novo defensor, a intimação deverá ser direcionada ao novo advogado, que deverá apresentar as alegações finais no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 403, § 3º, do Código de Processo Penal. Quanto ao acusado Leandro Nascimento Fontenele, abra-se vista à Defensoria Pública para, nos termos do art. 403, § 3º, do Código de Processo Penal, apresentar alegações finais por memoriais, no prazo de 5 (cinco) dias.

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