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TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0221459-90.2008.8.26.0100/SP EXEQUENTE: IBG INDUSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDA ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Detran, tendo em vista que os veículos encontrados na pesquisa de evento 545, DOC1 são dos anos de 1986, 1994 e 1998 (antigos), o que tornaria eventual penhora insubsistente. 2. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, juntando memória de cálculo do débito remanescente, bem como indicando bens à penhora, observada a ordem de preferência do artigo 835, CPC, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias. Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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