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TJAL · 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
ADV: CAMILA STEFANIE DE OLIVEIRA MARQQUES (OAB 10289/AL), ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL) - Processo 0221338-13.2003.8.02.0001 (001.03.221338-8) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Fazenda Publica Municipal - EXECUTADO: ANCIL ANDREA CONSTRUCOES E INCORPORACOES - DECISÃO Defiro o pedido formulado pelo exequente (fl. 207), para determinar a suspensão da execução fiscal pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, na forma do art. 151, VI do Código Tributário Nacional. Expirado o prazo assinalado, intime-se o exequente para que informe se a obrigação foi integralmente satisfeita, requerendo o que entender pertinente, no prazo de 20 (vinte) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió (AL), data da assinatura eletrônica. Sandro Augusto dos Santos Juiz de Direito
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