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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 8ª Vara da Fazenda Pública · Decisão
De acordo com os termos da sentença (IE 533), foi determinada a expedição de mandados de pagamento em favor da CEDAE referente aos depósitos de julho, agosto e setembro de 2009. Contudo, os depósitos de julho e agosto foram realizados extrajudicialmente. Apenas a partir de setembro de 2009 houve pagamento por meio de depósito judicial. Sendo assim, conclui-se que, nestes autos, encontra-se depositado em favor do réu o valor histórico de R$ 18.389,56 (conforme IE 186), referente a setembro/09. Ante o exposto, intime-se o réu para que informe seus dados bancários. Com a vinda da informação, expeça-se mandado de pagamento no valor de R$ 18.389,56, com os acréscimos legais, considerando o comprovante de depósito no IE 189/190, via transferência bancária para a conta indicada. Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
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