2026-09-16 · TJCE
Fórum Clóvis Beviláqua Rua Desembargador Floriano Benevides, 220, Água Fria - CEP 60.811-690 - Fortaleza/CE PROCESSO Nº:0221282-31.2024.8.06.0001 CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) ASSUNTO: [Franquia] REQUERENTE: AHU ENTRETENIMENTO LTDA REQUERIDO: STUDIO GAMES EDITORA E FRANQUEADORA LTDA VARA: 19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza - TELEFONE: (85) 3108-0540 E-mail: for.19civel@tjce.jus.br ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: Diante do lapso temporal de paralisação dos autos, há de se intimar a parte Promovente, pessoalmente através de mandado, bem como por intermédio de seu advogado, para, no máximo prazo de 5 (cinco) dias, manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos e diligências de sua incumbência, sob pena de, inexistindo manifestação, ser a presente ação EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DO MERITO, mediante aplicação do art. 485, III, e §1° do vigente CPC. Expedientes a serem cumpridos pela Sejud: 1) Intimação da parte autora, através de seus advogados, pelo Diário da Justiça. 2) Expedição do mandado como diligência do juízo. Fortaleza, data e hora informadas no sistema. Jonathas de Brito Lima Diretor de Gabinete Provimento n.º 2/2021 da CGJ