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TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 0221100-43.2008.5.02.0203 RECLAMANTE: ADAIR VIEIRA DE PAULA RECLAMADO: COOPERATIVA DE TRANSPORTES RODOVIARIOS DO ESPIRITO SANTO - COOPERCAP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 806bc26 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, data abaixo. LUANA ARAGAO ARAUJO FILARDI DESPACHO Vistos etc. (#id:d15c32c): Tendo em vista que a parte autora apresentou cálculos de liquidação em prazo superior àquele determinado no despacho de #id:4b0ad14, intime-se a reclamada para manifestação no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão. Eventuais impugnações deverão ser apresentadas de forma analítica e fundamentada, indicando especificamente quais verbas, valores ou parâmetros (período, base de cálculo, adicional, índice etc.) estariam em dissonância à sentença liquidanda, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, §2º). As impugnações genéricas, assentadas em simples cálculos paralelos serão rejeitadas de plano, com a preclusão da matéria e, por conseguinte, a imediata homologação dos cálculos não impugnados de forma fundamentada (CLT, art. 879, §2º). Intimem-se. BARUERI/SP, 04 de setembro de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADAIR VIEIRA DE PAULA
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