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TRT2 · 77ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0220900-89.2009.5.02.0077 RECLAMANTE: ELAINE DOS SANTOS RECLAMADO: BRAZIL'S CASUAL DINING COMERCIAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ca3885 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, a 77ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO julga PROCEDENTE o pedido formulado no incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica de GILIANE CARMOSA APARECIDA CORREIA LEITE, declarando a responsabilidade solidária de JBN AQUECEDORES E EQUIPAMENTOS LTDA. pelas verbas e valores devidos à parte reclamante. Intimem-se as partes, inclusive a empresa revel por carta registrada nos termos do Provimento GP/CR nº 5/2022. A parte autora deverá indicar meios para prosseguimento da execução no prazo de 15 dias, após os quais os autos serão sobrestados, iniciando-se a contagem do prazo do artigo 11-A da CLT. BRUNO JOSE PERUSSO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRAZIL'S CASUAL DINING COMERCIAL LTDA
TRT2 · 77ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0220900-89.2009.5.02.0077 RECLAMANTE: ELAINE DOS SANTOS RECLAMADO: BRAZIL'S CASUAL DINING COMERCIAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ca3885 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, a 77ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO julga PROCEDENTE o pedido formulado no incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica de GILIANE CARMOSA APARECIDA CORREIA LEITE, declarando a responsabilidade solidária de JBN AQUECEDORES E EQUIPAMENTOS LTDA. pelas verbas e valores devidos à parte reclamante. Intimem-se as partes, inclusive a empresa revel por carta registrada nos termos do Provimento GP/CR nº 5/2022. A parte autora deverá indicar meios para prosseguimento da execução no prazo de 15 dias, após os quais os autos serão sobrestados, iniciando-se a contagem do prazo do artigo 11-A da CLT. BRUNO JOSE PERUSSO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELAINE DOS SANTOS
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