2026-09-16 · TJAM
Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJAM
Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC.
2026-08-26 · TJAM
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para: - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 522,18 (quinhentos e vinte e dois reais e dezoito centavos) à parte autora, a título de indenização pelos danos materiais em dobro, com juros a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ) e correção monetária a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ); - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) à parte autora a título de danos morais, com juros da citação e correção monetária a partir desta data; Atualização monetária e juros moratórios conforme o marco temporal definido pela Lei 14.905, de 28 de junho de 2024. Até a elaboração da nova rotina de cálculos pelo TJAM, utilize-se a ferramenta disponibilizada pelo TJDFT em https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos.
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