Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
1 publicação identificada.
2026-09-16 · TJAM
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a demanda, para: a) DETERMINAR que a requerida proceda ao cancelamento definitivo do empréstimo e da compra impugnados, bem como de quaisquer encargos deles decorrentes; b) DETERMINAR que a requerida se abstenha de realizar a inscrição do nome da requerente em cadastros de proteção ao crédito em virtude dos débitos objeto desta lide ou, caso já o tenha feito, proceda à baixa das restrições, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação de multa única no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento.
Além do diário
Consulte todos os seus processos
Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.
Consulta por número
Entenda este processo
Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.