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Processo 0220839-76.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJAM
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJAM

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a demanda, para: a) DETERMINAR que a requerida proceda ao cancelamento definitivo do empréstimo e da compra impugnados, bem como de quaisquer encargos deles decorrentes; b) DETERMINAR que a requerida se abstenha de realizar a inscrição do nome da requerente em cadastros de proteção ao crédito em virtude dos débitos objeto desta lide ou, caso já o tenha feito, proceda à baixa das restrições, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação de multa única no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento.

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