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2026-09-16 · TJAM
Sendo assim, diante do aspecto fático e dos fundamentos jurídicos anteriormente expostos, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço com fundamento no art. 485, VI do Código de Processo Civil.
Em sede de Juizados Especiais não há pagamento de custas processuais nem fixação de honorários advocatícios em 1º grau, na forma do art. 54, caput, Lei no 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Havendo apresentação de recurso no prazo legal e, sendo o caso, realizados os recolhimentos legais previstos no art. 54, parágrafo único da Lei no 9.099/95, proceda-se à intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIME-SE, CUMPRA-SE.
Tiago Marques Nogueira
Juiz Leigo
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, o que faço com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se.
2026-08-25 · TJAM
Após análise inicial dos autos, verifiquei a necessidade de verificação da regularidade da demanda, em observância ao dever legal de prevenir a litigância abusiva (Recomendação 159/2024 do CNJ e Tema 1.198 do STJ), especificamente no que diz respeito a identificação das seguintes condutas processuais:
(i) submissão de documentos com dados incompletos, ilegíveis ou desatualizados, frequentemente em nome de terceiros;
(ii) proposição de várias ações judiciais sobre o mesmo tema, pela mesma parte autora, distribuídas de forma fragmentada;
(iii) distribuição de ações judiciais semelhantes, com petições iniciais que apresentam informações genéricas e causas de pedir idênticas, frequentemente diferenciadas apenas pelos dados pessoais das partes envolvidas, sem a devida particularização dos fatos do caso concreto;
Assim, com fundamento no Enunciado 1 e na Orientação Técnica 001/2026 do NUMOPEDE, DETERMINO que a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias:
1. Compareça PESSOALMENTE à Secretaria deste Juizado Especial, portando documento de identificação pessoal (identidade, carteira de motorista e etc), comprovante de residência e, se for o caso, extrato oficial do órgão de proteção ao crédito (com detalhamento do débito e a data de sua inclusão no sistema);
2. Acoste aos autos procuração atualizada, com poderes específicos para esta ação, contendo assinatura (manual ou digital). Na hipótese de assinatura digital, deverá ser observada a MP nº 2.200-2 (ICP-Brasil).
ADVIRTO que o descumprimento de qualquer das diligências acima determinadas, resultará na extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, VI, do CPC).