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Tribunal
TJAM
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Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão
Ante o exposto:
a) REJEITO as preliminares de falta de interesse processual, de prescrição e de inépcia da petição inicial (art. 330, § 2º, do CPC), e dou o feito por SANEADO;
b) FIXO as questões de fato controvertidas e as questões de direito relevantes nos termos acima;
c) MANTENHO a inversão do ônus da prova deferida em mov. 7 (art. 6º, VIII, do CDC);
d) INDEFIRO a prova pericial contábil requerida pela autora;
e) INDEFIRO a perícia socioeconômica, o depoimento pessoal e a audiência de instrução e julgamento requeridos pela ré;
f) ANUNCIO o julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC).
Intimem-se as partes desta decisão, facultando-lhes pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se tornará estável (art. 357, § 1º, do CPC).
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para sentença.
Anote-se, na capa dos autos e no sistema, o requerimento de intimações exclusivamente em nome do advogado LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR, OAB/MS 8.125.
Intime-se. Cumpra-se.
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