Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
1 publicação identificada.
2026-09-16 · TJAM
Forte nesses argumentos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, termos em que DETERMINO o cancelamento dos seguros impugnados e, por conseguinte, DECLARO a inexistência das relações jurídicas securitárias relativas às apólices nº CIA1RAMO82APL2955 e CIA5RAMO71APL710107.
JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos.
Isento de custas e honorários, ex vi do art. 54 da Lei n. 9.099/95.
Visando a celeridade do feito e em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para contrarrazões, por ato ordinatório, nos termos do art. 42 da Lei 9.099/95. Após, com ou sem provocação, remetam-se os autos à Turma Recursal, observadas as cautelas de praxe.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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