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TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível
Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0219870-07.2020.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Duplicata] REQUERENTE: FACCHINI S/A REQUERIDO: AUTRONIC MANUTENCAO DE VEICULOS E COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - ME DESPACHO Vistos hoje. Trata-se de cumprimento de sentença movido por FACCHINI S/A em face de AUTRONIC MANUTENCAO DE VEICULOS E COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA. Compulsando os autos, verifico que o pedido formulado pelo exequente em ID. 182413113 foi acolhido. Em decisão de ID. 194404809 foi determinado a intimação do executado, por edital, para realizar o pagamento voluntário da obrigação de pagar quantia certa, nos termos do artigo 523, caput e § 1º, do CPC. Edital de Intimação em ID. 197821033. Posteriormente, conforme petição de ID. 201995159, a defesa da parte executada apresentou Exceção de Pré-Executividade. Breve relatório. Ante o exposto, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da não surpresa, intime-se a parte exequente, por seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestar sobre a Exceção de Pré-Executividade apresentada em ID. 201995159, bem como para requerer o que for de direito. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. VALESKA ALVES ALENCAR ROLIM Juíza de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível *em respondência conforme Portaria nº 1488/2026
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