Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 82ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0219800-84.2009.5.02.0082 RECLAMANTE: GENI LEITE RECLAMADO: TECHCLEAN SERVICOS DE LIMPEZA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b687c54 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 82ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. MARIA ESTER AMOEDO GONZALEZ DESPACHO Id f9917a2 - Defiro o pedido de expedição de ofício à RFB para obtenção de informações DECRED- Declaração de Operações com Cartões de Crédito - da executada, pessoa jurídica. Quanto à pesquisa DIMOB - Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, indefiro. De fato, não se vislumbra, a priori, que a executada dedique-se à comercialização de imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim, ou à intermediação na aquisição, alienação ou aluguel de imóveis ou sublocação de imóveis ou construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios. Id eabc385 - Defiro a pesquisa SNIPER, respeitada a ordem cronológica dos feitos, conforme requerido. Cumpridas as diligências, intime-se o(a) reclamante para ciência, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar meios para o prosseguimento da execução (art. 878 da CLT). No silêncio, ou na reiteração de solicitação de medida recentemente adotada, desacompanhada de justificativa para sua renovação, registre-se a suspensão do feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT, consignando-se que eventual pedido de prosseguimento deverá ser acompanhado de indicação de novos e viáveis meios para a continuidade da execução ou de justificativa para reiteração de medida já adotada, sob pena de indeferimento SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. PEDRO VALERY MIRRA GIBELLI DAVID Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- TECHCLEAN SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
TRT2 · 82ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0219800-84.2009.5.02.0082 RECLAMANTE: GENI LEITE RECLAMADO: TECHCLEAN SERVICOS DE LIMPEZA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b687c54 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 82ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. MARIA ESTER AMOEDO GONZALEZ DESPACHO Id f9917a2 - Defiro o pedido de expedição de ofício à RFB para obtenção de informações DECRED- Declaração de Operações com Cartões de Crédito - da executada, pessoa jurídica. Quanto à pesquisa DIMOB - Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, indefiro. De fato, não se vislumbra, a priori, que a executada dedique-se à comercialização de imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim, ou à intermediação na aquisição, alienação ou aluguel de imóveis ou sublocação de imóveis ou construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios. Id eabc385 - Defiro a pesquisa SNIPER, respeitada a ordem cronológica dos feitos, conforme requerido. Cumpridas as diligências, intime-se o(a) reclamante para ciência, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar meios para o prosseguimento da execução (art. 878 da CLT). No silêncio, ou na reiteração de solicitação de medida recentemente adotada, desacompanhada de justificativa para sua renovação, registre-se a suspensão do feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT, consignando-se que eventual pedido de prosseguimento deverá ser acompanhado de indicação de novos e viáveis meios para a continuidade da execução ou de justificativa para reiteração de medida já adotada, sob pena de indeferimento SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. PEDRO VALERY MIRRA GIBELLI DAVID Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GENI LEITE