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TJGO · Piranhas - Vara Cível · Decisão
PIRANHAS 0219598-50.2017.8.09.0125 DESPACHO Verifica-se que a presente demanda possui natureza previdenciária comum, e não acidentária. Com efeito, a pretensão de restabelecimento do auxílio-doença decorre de incapacidade relacionada a discopatia degenerativa e hérnia discal lombar, não havendo reconhecimento de que tais enfermidades ou o trauma referido tenham origem em acidente do trabalho ou doença ocupacional. O acórdão proferido nos autos limitou-se a determinar o restabelecimento do auxílio-doença até a reabilitação profissional, sem reconhecer natureza acidentária ao benefício. Assim, não se tratando de ação acidentária de competência própria deste Juízo, determino o retorno dos autos ao Juízo de origem, para regular prosseguimento. Cumpra-se. Datado e assinado eletronicamente. RENATO PRADO DA SILVA Juiz de Direito
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