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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · TJRJ - Vara Meio Fechado e Semiaberto - Final 9 e 0
PODER JUDICIÁRIO
TJRJ - COMARCA DA CAPITAL
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO RIO JANEIRO CARTÓRIO FINAL RG 9 E 0
Processo nº. 0219532-41.2018.8.19.0001
Processo nº: 0219532-41.2018.8.19.0001
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): Estado do Rio de Janeiro
Executado(s): William Robson de Oliveira Pereira
1) Trata-se de prazo para progressão de regime do apenado, do fechado para o
semiaberto, conforme apontado pelo sistema SEEU.
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2026.
Juliana Benevides de Barros
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente, conforme promoção da
sequência 118.1, por entender que o apenado preenche os requisitos legais.
Analisando o processo, verifico que o apenado preenche o requisito objetivo para a
progressão de regime pleiteada do fechado para o semiaberto, conforme se verifica
dos cálculos do sistema, tendo cumprido as frações de 2/5 e 1/6 de sua pena em 13/
09/2025. Além disso, também preenche os requisitos subjetivos, conforme TFD ora
juntada, que não registra a prática de falta disciplinar de natureza grave nos últimos
doze meses.
Diante do exposto, presentes os requisitos legais autorizadores, CONCEDO ao
apenado a progressão de regime, do FECHADO para o SEMIABERTO, na forma do
artigo 112, da LEP.
Oficie-se ao Coordenador da SEAP para que providencie a transferência do apenado
para uma unidade prisional compatível com o regime fixado.
Elabore-se cálculo do remanescente de pena, com data-base para progressão ao
regime aberto no dia em que o apenado preencheu o requisito objetivo para a
progressão ao regime semiaberto.
Comunique-se. Intimem-se.
Ciência às partes.
2) seq. 91 - Ao MP para que se manifeste, para fins de remição.
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Juíza de Direito