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0219532-41.2018.8.19.0001

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJRJ - Vara Meio Fechado e Semiaberto - Final 9 e 0

    PODER JUDICIÁRIO TJRJ - COMARCA DA CAPITAL VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO RIO JANEIRO CARTÓRIO FINAL RG 9 E 0 Processo nº. 0219532-41.2018.8.19.0001 Processo nº: 0219532-41.2018.8.19.0001 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Estado do Rio de Janeiro Executado(s): William Robson de Oliveira Pereira 1) Trata-se de prazo para progressão de regime do apenado, do fechado para o semiaberto, conforme apontado pelo sistema SEEU. Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2026. Juliana Benevides de Barros O Ministério Público manifestou-se favoravelmente, conforme promoção da sequência 118.1, por entender que o apenado preenche os requisitos legais. Analisando o processo, verifico que o apenado preenche o requisito objetivo para a progressão de regime pleiteada do fechado para o semiaberto, conforme se verifica dos cálculos do sistema, tendo cumprido as frações de 2/5 e 1/6 de sua pena em 13/ 09/2025. Além disso, também preenche os requisitos subjetivos, conforme TFD ora juntada, que não registra a prática de falta disciplinar de natureza grave nos últimos doze meses. Diante do exposto, presentes os requisitos legais autorizadores, CONCEDO ao apenado a progressão de regime, do FECHADO para o SEMIABERTO, na forma do artigo 112, da LEP. Oficie-se ao Coordenador da SEAP para que providencie a transferência do apenado para uma unidade prisional compatível com o regime fixado. Elabore-se cálculo do remanescente de pena, com data-base para progressão ao regime aberto no dia em que o apenado preencheu o requisito objetivo para a progressão ao regime semiaberto. Comunique-se. Intimem-se. Ciência às partes. 2) seq. 91 - Ao MP para que se manifeste, para fins de remição. Av. Erasmo Braga, 115 - Lâmina II - 3º andar - Sala 303 - Rio de Janeiro/RJ - E-mail: veprj@tjrj.jus.br Juíza de Direito

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